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quarta-feira, 11 de setembro de 2019

IBRAPCHS em Petrópolis .....

Exatamente o que você leu, o IBRAPCHS (Instituto Brasileiro de Psicanalise Clinica, Ciências Humanas e Sociais, Educação e Saúde) oferece os seguintes cursos em sua Sede no Rio de Janeiro, informações pelo 21 2220-5372:
Formação em Psicanálise
Complementação em Psicanalise (chancelado pela Santa Casa de Misericórdia do RJ)
Formação em PNL - Programação Neurolinguística
Formação em PNL - Master
Formação em Hipnose Clinica
Constelação Familiar
Psicoterapia Psicanalítica da Família e Casais
Acupuntura e Terapia Alternativa
Neurociências
Pós-Graduação em Neurociências (Reconhecida em parceria pela ABRATE/FAERPI)
Pós-Graduação em Psicanalise
Pós-Graduação em Psicopedagogia
Pós-Graduação em Saúde Mental
Pós-Graduação em Saúde Mental e Psicanálise

... porém o curso de Formação em Psicanálise subiu a serra de Petrópolis e a partir de Fevereiro de 2020 estará sendo ministrado na Sede da CECRIN (OBS: o curso não é da igreja, estará usando o espaço da igreja) e as informações são as seguintes:

"Duração do curso é de 36 meses, tendo aulas teóricas e práticas, análises pessoais e supervisionadas. 

As aulas serão um sábado por mês de 09h às 16h.
Inscrições a 150 reais (copia de CI, CPF e comprovante de residência e Certificado/documento da Formação Superior).
Mensalidades a 350 reais. (Trezentos e cinquenta reais)
Público alvo: Portador de nível superior em qualquer área ou que esteja cursando.
O curso destina-se ao pessoal da área de psicologia, psiquiatria, pastores, missionários, conferencistas, professores, terapeutas e outros.
Inscrições abertas inicio das aulas em 01/02/2020


Caso queira faça uma pré-reserva pois as vagas são limitadas....

Conheça mais acessando o site - https://ibrapchs.net/

Aguardamos você !!!

quinta-feira, 9 de maio de 2019

Ética e Moral


Vamos falar de Ética e Moral?

Resultado de imagem para etica e moral
Imagem: http://higieneatual.blogspot.com/2016/07/etica-e-moral.html

Ética - substantivo feminino
  1. 1.
    parte da filosofia responsável pela investigação dos princípios que motivam, distorcem, disciplinam ou orientam o comportamento humano, refletindo esp. a respeito da essência das normas, valores, prescrições e exortações presentes em qualquer realidade social.
  2. 2.
    POR EXTENSÃO
    conjunto de regras e preceitos de ordem valorativa e moral de um indivíduo, de um grupo social ou de uma sociedade.
    "é. profissional"


 Moral - substantivo feminino - disposição de espírito para agir com maior ou menor vigor diante de circunstâncias difíceis ❖.

substantivo masculino - conjunto de valores, individuais ou coletivos, considerados universalmente como norteadores das relações sociais e da conduta dos homens.

substantivo masculino - FILOSOFIA - cada um dos sistemas variáveis de leis e valores estudados pela ética, caracterizados por organizarem a vida das múltiplas comunidades humanas, diferenciando e definindo comportamentos proscritos, desaconselhados, permitidos ou ideais. 


          
        A ética e a moral são conceitos que se relacionam e tendem a ser confundidos um com o outro. 

Ética - é o conjunto de valores que guiam determinado grupo ou cultura, a ética norteia o caráter da pessoa e como ela vai se portar no meio em que convive (empresarial, profissional, sociedade e etc...).
É de extrema necessidade pois nós vivemos em sociedade. (Dia 02/05 é o Dia Nacional da Ética)
Exemplo bom  - educação e respeito com os outros
                          respeito a hierarquia no trabalho ou no campo religioso
                          pagar dividas corretamente
Exemplo ruim - furar fila
                        jogar lixo em local inapropriado
                        comprar produtos piratas ou roubado só porque o preço é melhor

Moral - é o conjunto de regras que orientam o nosso comportamento no cotidiano, são valores que nos orientam em decisões, em julgamentos do que é bom ou mau, certo ou errado, moral ou imoral. pode ser adquirida através da educação, cultura, tradição familiar e cotidiano.
Exemplo bom - respeito ao próximo
                        caridade
                        obediência
Exemplo ruim - que não tem boa pratica de conduta
                        falta de educação comportamental
                        desrespeito

Agora vamos aplicar em algumas áreas.....

1 - Ética Profissional -  É o conjunto de normas éticas que formam a consciência do profissional e representam imperativos de sua conduta, como a honestidade, responsabilidade, competência e etc. 
É elaborado pelos Conselhos, que representam o profissional, com normas que regulamentam e fiscalizam o exercício da profissão referida. 
Uma pessoa que tem "ética profissional" cumpre com todas as atividades de sua profissão, e segue os princípios determinados pela sociedade e pelo seu grupo de trabalho.

2 - Ética religiosa - (minha área) - é seguir sua doutrina sem pôr ou questionar as demais. Em outras palavras, é respeitar os fundamentos de sua própria religião, sem prejudicar uma terceira.

3 - Ética Psicanalítica - (minha área) - está em não fazer promessas enganosas de sucesso absoluto sobre o mal-estar humano, pois um processo de análise é ético quando o analista não antecipa as respostas ao analisante, não atendendo à sua demanda, e este se torna capaz de reconhecer qual é seu desejo, qual a origem de seu sofrimento. Procurar tornar consciente o inconsciente e buscar a verdade. 

4 - Ética familiar - essa varia de acordo com cada sociedade e sua cultura, por exemplo, em determinadas ilhas da Polinésia, devido à falta de homens, uma mulher deve ter vários maridos - é regra social, e aquela que não aceitar será desprezada pela comunidade.

                                                 
Texto de um trabalho feito pra um curso, pode ser usado como base de outros...... postei aqui pra ser útil...

Bjks ... Graça e Paz!!!

FONTES:

2. https://www.recantodasletras.com.br/redacoes/3427313
3. http://revistas.unipar.br/index.php/akropolis/article/download/2841/2109
4. http://www.intercom.org.br/papers/regionais/norte2012/expocom/EX29-0076-1.pdf


segunda-feira, 7 de julho de 2014

10 motivos que podem levar um casamento ao fracasso

Olá..........

Revirando minhas papeladas achei esse estudo (que escrevi em 06/06/2007) e vou deixar aqui para podermos analisarmos a nossa vida e divulgar para os casados que conhecemos......leiam:


Salmo 127-1
Se o Senhor não edificar a casa, os que a edificam trabalham em vão.....

Comunicação - a falta de diálogo franco, aberto, leva ao fracasso um relacionamento, maridos e mulheres que entram em casa mudos e saem calados, não tem a sinceridade de falar de sentimentos, de dizer o que sentem ou o que pensam em relação a família, em relação ao trabalho. Não podemos casar para falar apenas o fundamental, em um casamento deixamos de ser 2 e passamos a ser uma só carne, por isso, a comunicação é fundamental pois deixa de ser o meu dinheiro e passa a ser o "nosso", deixa de ser minhas coisas e passam e ser as "nossas" coisas. Sem diálogo franco vai fracassar porque nada fica escondido por muito tempo!

Finanças - quando vem a crise financeira, começam as acusações, a família vivia em um patamar e cai o padrão financeiro, quando isso acontece, tudo muda, as discussões começam, a divisão começa e um lar dividido não prospera!

Incompatibilidade - quando nos tornamos uma só carne, não é a minha vontade, é a "nossa vontade", precisamos fazer acordo quando existe discordancia em algum ponto. Quando não existe egoísmo cada um cede um pouquinho e tudo anda, quando existe egoísmo e orgulho o fracasso vem, porque ninguém quer ceder, abrir mão em prol do outro.
Ninguém casa para ser feliz, mas para fazer o outro feliz. 

Filhos - pai ou mãe não podem ter preferência por filho, clara que as vezes, a gente se entende mais com um do que com outro, mas favoritismo não pode. Filho favorito é a coisa mais injusta que um casal pode fazer, porque um filho tem tudo, o outro tem uma parte, um é preso o outro livre demais. Cuidado com isso! Mãe ou pai jogando filho contra pai ou mãe.

Interferência - Pais não podem interferir no casamento dos filhos, quem casa quer casa, por isso, aprenda a resolver seus problemas dentro de casa. Amigos interferindo na relação do casal, isso é inconcebível. Caso queira continuar com a vida de solteiro, não case.

Violência - agressões físicas ou verbais contra esposa ou filhos. Marido que chega bêbado e grita, agride, bate, violenta, abusa da mulher e dos filhos de todas as formas. Procure ajuda, caso o problema não pare, haja de acordo com a Lei de seu país, no Brasil temos a Lei Maria da Penha. http://pastoramariza.blogspot.com.br/2013/03/lei-maria-da-penha.html

Infidelidade - se é o homem que trais, ele é macho. se é a mulher, ela não presta. Infidelidade é infidelidade independente de sexo, seja homem ou mulher, respeito faz parte do casamento! Não dá mais para conviver, procure ajuda mas jamais seja infiel. Infidelidade é covardia, mau caratismo.

Sexo - mulher não é objeto. Mulher não é obrigada a fazer sexo. Sexo é prazer a dois, não há um. Intimidade de casal não é para ser compartilhada com amigos e vizinhos, cuidado! Casamento bom é aquele que é regado a carinho, respeito, diálogo e união, não existe obrigação, existe prazer em compartilhar a vida, com todas as suas nuances.


Bjkssss.............Graça e Paz!!!!



terça-feira, 1 de outubro de 2013

Animais não são brindes - Deputado Estadual Feliciano Filho de São Paulo

Olá povo lindo e abençoado....Graça e Paz!!!!
Olha isso que maravilha e está passando da hora de isso ser aprovado para o país todo!!!!
O Deputado Estadual Feliciano Filho (PEN51-SP) protocolou na última terça-feira (24) um projeto de lei que proíbe a distribuição de animais vivos, bem como a exposição, manutenção, utilização e transporte dos mesmos em situações que provoquem maus tratos.
A lei, se aprovada, prevê multa de R$ 3.874,00 por animal que estiver sendo distribuído como brinde (como pintinhos, peixinhos e coelhinhos) ou transportados e exposto em estabelecimentos comerciais e outros locais de venda em situação precária, como, por exemplo, galinhas e outras aves em situação de confinamento.

“Como as penas previstas na Lei Federal são fracas, resolvemos estabelecer uma multa pecuniária, que é muito mais fácil de ser aplicada e tem mais êxito como punição e como forma de educar os que submetem animais a maus-tratos” explica Feliciano.
A lei entra em tramitação esta semana na Assembleia Legislativa de SP.
Veja a lei na íntegra aqui:

PROJETO DE LEI Nº 666, DE 2013
Proíbe a distribuição de animais vivos, bem como a exposição, manutenção, utilização e transporte dos mesmos em situações que provoquem maus tratos, independente das sanções previstas em outros dispositivos legais: Municipal, Estadual ou Federal, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º – Fica proibido no Estado de São Paulo, sem prejuízo das sanções previstas em outros dispositivos legais: Municipal, Estadual ou Federal:
I. a distribuição de animais vivos a título de brinde ou sorteio;
II. a utilização e exposição de qualquer animal em situações que caracterizem humilhação, constrangimento, estresse, violência ou prática que vá contra a sua dignidade e bem-estar, sob qualquer alegação.
III. manter animais destinados à venda em locais inadequados ao seu porte, que lhes impeça a movimentação adequada, anti-higiênicos, sem disponibilização de água e comida, que não proporcionem todo o necessário para o seu bem estar, bem como animais debilitados e doentes;
IV. manter ou transportar animais em locais que os impossibilite de expressar seu comportamento natural, aqueles normais da espécie, como ato de levantar, sentar, deitar, caminhar, virar-se, abrir as asas, fuçar, aninhar-se, chafurdar, coçar-se, ciscar, lamber-se, nadar, amamentar, socializar-se, e todos os demais, de acordo com as necessidades anatômicas, fisiológicas, biológicas e etológicas de cada espécie;
Parágrafo Único: O descumprimento do disposto no presente Lei ensejará ao infrator o pagamento de multa no valor de 200 UFESP’S, por animal.
Artigo 2° – São passíveis de punição as pessoas físicas, inclusive detentoras de função pública, civil ou militar, bem como toda organização social ou empresa com ou sem fins lucrativos, de caráter público ou privado, que intentarem contra o que dispõe esta lei.
Artigo 3º - Fica o Poder Público autorizado a reverter os valores recolhidos em função das multas previstas por esta Lei para custeio das ações, publicações e conscientização da população sobre guarda responsável e direitos dos animais, para instituições, abrigos ou santuários de animais, ou para Programas Estaduais de controle populacional através da esterilização cirúrgica de animais, bem como Programas que visem à proteção e bem estar dos mesmos.
Artigo 4º – O Poder Executivo regulamentará a presente lei.
Artigo 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

FONTE: http://www.felicianofilho.com.br/?p=3760
Escrito terça-feira, 1 de outubro de 2013, na categoria Cidades, Lei Feliciano, Projetos de Lei e outras Iniciativas, Tudo sobre a nossa Causa!.

quinta-feira, 6 de junho de 2013

Santa Cruz do Arari - Queremos JUSTIÇA!!!


Por favor quem ainda não viu...assista esta matéria veiculada pelo Jornal Hoje da Rede Globo de Televisão sobre o prefeito (mostro ou sei lá o que é isso) que incentivou a população as atrocidades que o video mostra alegando em carta que a população canina de rua na cidade é muito grande e trás doenças.
Desculpe mas na minha opinião, e vivemos em um país livre onde podemos opinar, o doente é ele e quem aceitou os R$ 5,00 por um cachorro e R$ 10,00 por uma cadela, recebr tão pouco para acabar com vidas inocentes e indefesas de uma forma tão covarde e cruel.
Prefeito do PT, acho que isso foi a gota d'água.
PT nunca mais
Precisamos urgente aumentar a pena de crime contra animais o mais rápido possivel, não deixando de lembrar que quem faz com um animal 100% indefeso pode fazer com um ser humano que confronte seu carater da mesma maneira ou pior. 
Por isso, população de Santa Cruz do Arari cuidado!!!! 

Link da matéria abaixo. INDIGNAÇÂO

http://g1.globo.com/jornal-hoje/videos/t/edicoes/v/ministerio-publico-investiga-denuncia-contra-prefeito-da-ilha-de-marajo/2619016/


O caso foi denunciado pela própria população da cidade e divulgado pela imprensa ontem.
Não podemos deixar que casos como este fiquem impunes e principalmente, que se repitam.
A população está organizando um ato de repúdio a este tipo de ação brutal.
Preparar cartazes e façam barulho para que a sociedade se mobilize e não aceite que os maus tratos aos animais sejam aceitos com banalidade, nós que estamos longe, faremos nossa parte pelas redes sociais.


Ato de Repúdio ao Extermínio de Animais em Santa Cruz do Arari 
Local: Praça da República
Data: 09 de junho de 2013 (domingo)
Horário: 09h

Participa aí gente e vai postando fotos no face pra gente poder ir compoartilhando e rejeitando essa atitude do prefeito atraves de nossos comentários.

CHEGA.....

Bjksss....Graça e Paz!!!! 

sexta-feira, 1 de março de 2013

Lei Maria da Penha


O que é ?

Como surgiu ?


A Lei Maria da Penha (11.340/06) é considerada uma importante conquista no combate à violência doméstica e familiar contra as mulheres. Recebeu esse nome como forma de homenagear a pessoa símbolo dessa luta, Maria da Penha Fernandes, que sobreviveu a duas tentativas de homicídio por parte do ex-marido, ficou paraplégica, mas se engajou na luta pelos direitos da mulher e na busca pela punição dos culpados. 
No seu caso, a punição do marido agressor só veio 19 anos e 6 meses depois.

A lei também trouxe uma série de medidas para proteger a mulher agredida, que está em situação de agressão ou cuja vida corre riscos. Entre elas, a saída do agressor de casa, a proteção dos filhos e o direito de a mulher reaver seus bens e cancelar procurações feitas em nome do agressor.
A violência psicológica passa a ser caracterizada também como violência doméstica.

A lei alterou o Código Penal e permitiu que agressores sejam presos em flagrante ou tenham a prisão preventiva decretada. Também acabou com as penas pecuniárias, aquelas em que o réu é condenado a pagar cestas básicas ou multas. Alterou ainda a Lei de Execuções Penais para permitir que o juiz determine o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.


FONTE: Projovem

Maria da Penha Maia Fernandes (Fortaleza, Ceará, 1945) é uma biofarmacêutica brasileira que lutou para que seu agressor viesse a ser condenado. 
Com 67 anos e três filhas, hoje ela é líder de movimentos de defesa dos direitos das mulheres, vítima emblemática da violência doméstica.
Em 7 de agosto de 2006, foi sancionada pelo então presidente do Brasil Luiz Inácio Lula da Silva a Lei Maria da Penha[1], na qual há aumento no rigor das punições às agressões contra a mulher, quando ocorridas no ambiente doméstico ou familiar.
Em 1983, seu marido, o professor colombiano Marco Antonio Heredia Viveros, tentou matá-la duas vezes. 
Na primeira vez atirou simulando um assalto, e na segunda tentou eletrocutá-la. 
Por conta das agressões sofridas, Penha ficou paraplégica. 
Nove anos depois, seu agressor foi condenado a oito anos de prisão. 
Por meio de recursos jurídicos, ficou preso por dois anos. 
Solto em 2002, hoje está livre.

Para esclarecimentos.....Graça e Paz!!!!

terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Manifestação " Crueldade Nunca Mais" - vídeo sem edição

Oi povo lindo

Estou postando hoje o vídeo completo que fizemos no dia da manifestação contra a crueldade no dia 22/01/2012.

Foi feita uma edição simples, o vídeo está quase sem cortes, tem até uns errinhos meus que não foram para a TV (edição com 8 minutos) e estão aqui...desculpem...mas aqui são 19 minutos.

Estou desde 2009 sem fazer estas gravações de rua, prometo melhorar, perdão kkkk

Assista ao video e nos ajude nesta causa!!!


Bjkksss

quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Matéria do Primeira Pagina sobre a Manifestação Crueldade Nunca Mais


Parabéns ao jornalista Carlos Dorador pela matéria.

Obrigada ADONAI TV por informar este assunto que tem sacudido esse país. Chega de impunidade.

Bjkss - Graça e Paz!!!

terça-feira, 24 de janeiro de 2012

Manifestação Nacional contra a crueldade contra os animais, EU FUII!!!!

Olá povo lindo e abençoado!

EU FUI na manifestação que aconteceu aqui em Petrópolis no domingo dia 22/01 pela campanha CRUELDADE NUNCA MAIS.

Fizemos uma matéria que já foi ao ao no dia 23/01 pelo Primeira Página, parabéns ao jornalista Carlos Dorador, que aproveitou algumas imagens que fizemos e informou a população da cidade inteira sobre a manifestação.
E hoje, 24/01, foi pelo Super Mais, sendo que ambas diferentes uma da outra por causa do tempo na TV, o do Super Mais teve quase 8 minutos de duração.

Vou estar postando no Youtube no canal CECRIN, uma outra inteira sobre o que vimos e o que falaram neste dia, porque estávamos lá do inicio ao fim e foi muito emocionante, para TV nós editamos, mas para o canal vou por ela inteira para vocês verem.

Quero agradecer:
* Farlen e a Dr Rosana Portugal pela iniciativa e dizer que estamos juntos e eu estou anciosa pela chegada do castramóvel na cidade.
* Carlos Eduardo, Presidente do Gapa Itaipava ME que conversou conosco e está sempre presente com o belo trabalho que o grupo faz.
* D.Rosa, uma protetora particular, que nos deu um depoimento emocionante.
* Baninho, Vereador, que fez a Lei de maus tratos municipais, e para 2012 fez mais duas sempre na defesa de nossos animais, que nosso Prefeito venha aceitá-las e nos ajudar.
* Cátia, "mãe" da Jade (uma collie lindissima) que falou com a gente antes da manifestação começar.

Enfim, OBRIGADA!!!

Visite os sites:

www.crueldadenuncamais.com.br e www.gapaitaipava.org.br

BJKSSSSS Graça e Paz!!!!

domingo, 18 de dezembro de 2011

DIGA NÃO a violência contra os animais!!!



Lei 9.605 - Lei Federal

Maltratar animais é crime!!! Telefones atualizados em Dezembro 2018

Para denunciar, você pode contatar um dos canais abaixo:
─ IBAMA Linha Verde: 0800 61 80 80
─ Disque Meio Ambiente: 0800 11 35 60
─ Corpo de Bombeiro: 193
─ Polícia Militar: 190
─ Ministério da Justiça: www.mj.gov.br  
Petropolis
* COBEA (24) 2233-8175
São Paulo
─ Disque-Denúncia: 181 (ligação gratuita disponível para moradores da Grande São Paulo)
─ Ministério Público: (11) 3119-9015 / 9016 www.mp.sp.gov.br
─ Promotoria de Justiça do Meio Ambiente: (11) 3119-9102 / 9103 / 9800 
─ Secretaria de Segurança Pública: www.ssp.sp.gov.br
─ Polícia Militar Ambiental: www.polmil.sp.gov.br 
─ Delegacia do Meio Ambiente: (11) 3214-6553  
Brasília
─ ProAnima: (61) 3032-3583
─ Delegacia do Meio Ambiente da Polícia Civil: (61) 3234-5481
─ Gerência de Apreensão de Animais: (61) 3301-4952
─ Ministério Público: (61) 3343-9416  
Rio de Janeiro ─ Ministério Público: (21) 2261-9954

Não se cale, chega de covardia e violência.

quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

Cadela presa dentro de carro por mais de 2 horas


Até quando vamos ver e ouvir essas notícias?
Se você tem PET e vai sair com ele, leve-o em lugares onde ele realmente possa entrar com você ou então compre um "petcar" pois com esses carrinhos para animais de estimação nos permite mais liberdade porque o cão não fique nem no colo e nem no chão.
Que essa Advogada faça justiça e que as pessoas que presenciaram o fato não se acovardem e sejam testemunhas deste crime.
Lei 9.605 de proteção animal!

Bjksss  Graça e Paz!!!

quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Cavalo sofre maus tratos é resgatado em Correas, Petrópolis - RJ


Segundo informações de pessoas que assistiram a cena e ficaram revoltadas com o dono do animal que estava visivelmente magro e debilitado, pois o agrediu várias vezes com pedaço de pau tentando fazer o animal levantar.
Moradores da rua no bairro de Correas, indignadas, chamaram a Policia Militar, a Guarda Municipal, a reportagem da Adonai TV, a Tribuna de Petrópolis e a Secretaria do Meio Ambiente para que o caso fosse solucionado.

Assista a reportagem e ouça as palavras do sorridente dono do animal.

Eu, particularmente, e muitos outros, com toda a certeza, estamos cansados com o descaso com os animais de tração, está na hora da Prefeitura ou do Ministério Público intervir e fazer justiça.
Não podemos ver animais indefesos sendo mau tratados!!
Chega né gente ???

Graça e Paz!!!

terça-feira, 1 de novembro de 2011

quinta-feira, 8 de setembro de 2011

Abandono é crime!

Não compre animais, ADOTE!!

Atos de maus tratos e violência como o da foto acima precisam ser denunciados e os covardes responsaveis pelo ato, punidos.

Lei 9.605 neles!

terça-feira, 30 de agosto de 2011

Os 10 “NUNCA” de um (a) Ministro (a) Evangélico (a):


1 – Nunca convide membros de outra denominação para se filiarem a sua.

2 – Nunca tome partido numa questão antes de ouvir os dois lados.

3 – Nunca deixe de pregar a Palavra por medo de ofender as pessoas.

4 – Nunca use o púlpito para atacar pessoas ou descarregar suas ansiedades e preocupações pessoais.

5 – Nunca fale/comente no púlpito experiências de aconselhamento sem autorização do aconselhado

6 – Nunca peça dinheiro ou cartão de crédito emprestado.

7 – Nunca manuseie finanças da igreja.

8 – Nunca subestime a história de sua igreja.

9 – Nunca subestime o ministério anterior ao seu.

10 – Nunca se isole no Ministério, tenha cobertura espiritual.

Mais um pouco de ética.

Graça e Paz!!!

quarta-feira, 20 de julho de 2011

Como fazer denuncia de maus tratos contra animais?

Há pouco tempo tive um bloco no Programa Feliz da Vida (Adonai TV-Canal 15) que falavra sobre animais, resgates, maus-tratos, raças, doenças enfim, tudo ligado a animais) porém de uns 2 meses para cá tenho recebido muita ligação e emails de pessoas querendo denunciar.
Quero voltar a fazer o programa e por na TV a realidade de nossos animais que sofrem maus tratos e os que são amados.
Mas antes de eu recomeçar, peguei no site da WSPA que é o site www.wspabrasil.org.br as dicas abaixo de como você deve proceder para fazer uma denuncia e tudo o que você preciosa para ser atendido em uma delegacia. Não tenha medo DENUNCIE!!

FONTE: www.wspabrasil.org.br

Documento sobre denúncia de maus-tratos ou crueldade contra animais.
Quando o assunto é denúncia de maus-tratos ou crueldade contra animais, o Brasil possui legislação pertinente e autoridades competentes que são responsáveis pela manutenção da lei e punição de crimes.
Caso você presencie maus-tratos a animais de quaisquer espécies, sejam domésticos, domesticados, 
silvestres ou exóticos  – como abandono, envenenamento, presos constantemente em correntes ou cordas muito curtas, manutenção em lugar anti-higiênico, mutilação, presos em espaço incompatível ao porte do animal ou em local sem iluminação e ventilação, utilização em shows que possam lhes causar lesão, pânico ou estresse, agressão física, exposição a esforço excessivo e animais debilitados (tração), rinhas, etc. –, vá à delegacia de polícia mais próxima para lavrar o Boletim de Ocorrência (BO), ou compareça à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente. 
A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988.
É possível denunciar também ao órgão público competente de seu município, para o setor que responde aos 
trabalhos de vigilância sanitária, zoonoses ou meio ambiente. Lembrando que cada município tem legislação 
diferente, portanto caso esta não contemple o tema maus tratos pode utilizar a Lei Estadual ou ainda recorrer 
a Lei Federal.
Lei de Crimes Ambientais
“Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:  
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.  
§ 1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para 
fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.  
§ 2º. A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”

Constituição Federal Brasileira
Art. 23. È competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VI  – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII – preservar as florestas, a fauna e a flora;
Art. 225. Todos têm o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e 
essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e 
preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1.º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público:
VII - proteger o Meio Ambiente adotando iniciativas como: proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da 
lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou 
submetam os animais à crueldade.” 

A denúncia pode ser feita nas delegacias comuns ou nas especializadas em meio-ambiente. 
Também podese denunciar diretamente no Ministério Público ou no Ibama.Como proceder nas delegacias
- Cumpre à autoridade policial receber a denúncia e fazer o boletim de ocorrência. 
O policial que se negar a agir estará cometendo crime de prevaricação (retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal  - art. 319 do Código Penal). Caso isso aconteça, há como queixar-se ao Ministério Público ou à Corregedoria da Polícia Civil.
- Assim que o escrivão ouvir seu relato sobre o crime, a ele cumpre instaurar inquérito policial ou lavrar 
Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Negando-se a fazê-lo, sob qualquer pretexto, lembre-o de que pode ser responsabilizado por crime de prevaricação, previsto no Art. 329 do Código Penal Brasileiro 
(retardar ou deixar de praticar indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei 
para satisfazer interesse ou sentimento pessoal). (Leve esse artigo por escrito.)
- Tente descrever com exatidão os fatos ocorridos, o local e, se possível, o nome e endereço do(s) 
responsável(s).  
- Também procure levar, caso haja possibilidade, alguma evidência, como fotos, vídeos, notícias de jornais, 
mapas,  laudo ou atestado veterinário, nome de testemunhas e endereço das mesmas. Quanto mais 
detalhada a denúncia, melhor.
Dica: ao ir à delegacia, procure levar por escrito o art.32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal n.º 9.605 de 1998), uma vez que, infelizmente, há policiais que não estão cientes do conteúdo dessa lei.

Saiba que você não será o autor do Processo Judicial que for aberto a pedido do delegado. O Decreto 24645/1934 reza em seu artigo 1º  - “Todos os animais existentes no país são tutelados do estado”, Logo, uma vez concluído o inquérito para apuração do crime, ou elaborado TCO, o Delegado o encaminhará ao juízo para abertura da competente ação penal onde o Autor da ação será o Estado.

Como proceder no Ministério Público
- O Ministério Público é quem tem a autoridade para propor ação contra os que desrespeitam a Lei de Crimes Ambientais. Sendo assim, pode-se fazer a denúncia diretamente no MP, o que agiliza muito o processo.
- Tente descrever com exatidão os fatos ocorridos, o local e, se possível, o nome e endereço do(s) 
responsável(s).  
- Também procure levar, caso haja possibilidade, alguma evidência, como fotos, vídeos, notícias de jornais, 
mapas, nome de testemunhas e endereço das mesmas. Quanto mais detalhada a denúncia, melhor.

Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) as denúncias podem ser feitas pelo telefone 0800 61 8080 (gratuitamente) ou pelo email para linhaverde.sede@ibama.gov.br. O Ibama as encaminhará para a delegacia mais próxima do local da 
agressão. 

Considerações finais:

Note que o autor do processo judicial será o estado e não você. Sendo assim, não tema denunciar. As organizações não-governamentais possuem um papel importante e insubstituível na sociedade. Porém, exerça a sua cidadania. Não se cale frente aos crimes contra os animais e o meio ambiente, e exija das autoridades responsáveis as providências previstas por lei.

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